Divórcio Consensual

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Antes de tudo, saiba que:
  • É obrigatória a presença de um advogado.
  • Pode ser feito no cartório ou judicialmente

  • É mais barato e menos desgastante que o litigioso

Quando cabe cada modalidade?

Divórcio extrajudicial (cartório)

  • Sem filhos menores de 18 anos ou incapazes

  • Sem gestação em curso

  • Processo rápido e econômico

Divórcio judicial (fórum)

  • Com filhos menores ou incapazes

  • Com gestação em curso

  • Requer atuação do Ministério Público para proteger os interesses das crianças

O que deve constar no acordo?

  • Guarda e convivência: regime de guarda e calendário detalhado (fins de semana, férias, feriados)

  • Pensão alimentícia: valor, data de pagamento e forma de reajuste

  • Partilha de bens e dívidas: descrição completa do patrimônio e sua divisão

  • Nome de casado: manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a)

  • Questões práticas: prazos para desocupação de imóvel, etc.

Passo a passo

  1. Construir o acordo com todos os detalhes

  2. Reunir documentação necessária

  3. Escolher a via (cartório ou judicial) com orientação do advogado

  4. Formalizar através de escritura pública ou petição judicial

  5. Averbar no Cartório de Registro Civil onde se casaram

  6. Atualizar documentos e cadastros

Pontos de atenção

⚠️ Evite acordos vagos - seja específico em datas, horários e valores

⚠️ Liste todos os bens - omissões geram problemas futuros

⚠️ Preveja situações futuras - mudança de cidade, despesas extras, etc.

Informações importantes

  • Advogado é obrigatório (pode ser o mesmo para o casal).

  • Não precisa de testemunhas no cartório.

  • É possível partilhar depois, mas não é recomendado.

  • Custos menores que o divórcio litigioso.

  • Prazos previsíveis e mais rápidos.

O divórcio consensual é a forma mais ágil, econômica e menos desgastante de encerrar formalmente uma relação conjugal, preservando o respeito mútuo e, principalmente, o bem-estar dos filhos.

O divórcio consensual ocorre quando o casal consegue dialogar e chegar a um acordo sobre todos os aspectos do término da relação, sem necessidade de disputa judicial.