Divórcio Consensual
Antes de tudo, saiba que:
É obrigatória a presença de um advogado.
Pode ser feito no cartório ou judicialmente
É mais barato e menos desgastante que o litigioso
Quando cabe cada modalidade?
Divórcio extrajudicial (cartório)
Sem filhos menores de 18 anos ou incapazes
Sem gestação em curso
Processo rápido e econômico
Divórcio judicial (fórum)
Com filhos menores ou incapazes
Com gestação em curso
Requer atuação do Ministério Público para proteger os interesses das crianças
O que deve constar no acordo?
Guarda e convivência: regime de guarda e calendário detalhado (fins de semana, férias, feriados)
Pensão alimentícia: valor, data de pagamento e forma de reajuste
Partilha de bens e dívidas: descrição completa do patrimônio e sua divisão
Nome de casado: manutenção ou retorno ao nome de solteiro(a)
Questões práticas: prazos para desocupação de imóvel, etc.
Passo a passo
Construir o acordo com todos os detalhes
Reunir documentação necessária
Escolher a via (cartório ou judicial) com orientação do advogado
Formalizar através de escritura pública ou petição judicial
Averbar no Cartório de Registro Civil onde se casaram
Atualizar documentos e cadastros
Pontos de atenção
⚠️ Evite acordos vagos - seja específico em datas, horários e valores
⚠️ Liste todos os bens - omissões geram problemas futuros
⚠️ Preveja situações futuras - mudança de cidade, despesas extras, etc.
Informações importantes
Advogado é obrigatório (pode ser o mesmo para o casal).
Não precisa de testemunhas no cartório.
É possível partilhar depois, mas não é recomendado.
Custos menores que o divórcio litigioso.
Prazos previsíveis e mais rápidos.
O divórcio consensual é a forma mais ágil, econômica e menos desgastante de encerrar formalmente uma relação conjugal, preservando o respeito mútuo e, principalmente, o bem-estar dos filhos.
O divórcio consensual ocorre quando o casal consegue dialogar e chegar a um acordo sobre todos os aspectos do término da relação, sem necessidade de disputa judicial.
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