Pensão Alimentícia
Para filhos e para gestantes. Entenda!
Pensão Alimentícia e Apoio na Gravidez: Entenda seus direitos e como funciona o processo
Garantir o sustento e o padrão de vida dos filhos é uma das obrigações mais importantes prevista em nossa legislação. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quando pedir, como é calculado o valor e até quando esse direito existe.
Este guia foi elaborado para esclarecer, de forma direta e prática, como funcionam os Alimentos Gravídicos (durante a gestação) e a Pensão Alimentícia.
O que são Alimentos Gravídicos?
O cuidado com o filho começa antes mesmo do nascimento. A Lei 11.804/2008 garante à gestante o direito de receber ajuda financeira do futuro pai para cobrir as despesas da gravidez.
O que cobre: Consultas médicas, exames, internações, medicamentos, alimentação especial, enxoval, e todas as despesas relacionadas à gestação até o parto.
Como funciona: Ainda gestante, ingressamos com a ação judicial para obrigar o genitor a contribuir com um valor mensal. É um processo rápido e muito eficiente. Após o nascimento do bebê, esse valor se converte automaticamente em pensão alimentícia, sem que a mãe precise abrir um novo processo imediatamente.
Pensão Alimentícia: Para quem é e como é calculado o valor?
A pensão é um valor mensal pago para custear não apenas a comida, mas tudo o que é necessário para a vida da criança ou adolescente: moradia, escola, saúde, lazer, vestuário e transporte.
Existe um valor fixo na lei? Não.
A ideia de que a pensão é sempre "30% do salário" é um mito. O juiz define o valor baseando-se em dois pilares principais:
A necessidade de quem recebe: Quanto custa manter o padrão de vida da criança?
A possibilidade de quem paga: Quanto o pai (ou a mãe) pode pagar sem comprometer a própria subsistência?
O objetivo é o equilíbrio. Se o pai tem um alto padrão de vida, o filho tem o direito de usufruir desse mesmo padrão.
Até quando a pensão deve ser paga?
Muitos acreditam que o pagamento para automaticamente quando o filho completa 18 anos. Isso não é verdade.
Até os 18 anos: O pagamento é obrigatório.
Após os 18 anos: Se o filho estiver estudando (faculdade, curso técnico ou pré-vestibular) e não tiver condições de se sustentar, a pensão costuma ser mantida pelos tribunais até a conclusão dos estudos (geralmente até os 24 anos).
Atenção: O pai não pode simplesmente parar de depositar o dinheiro. Para encerrar a obrigação, é necessário uma decisão judicial (Ação de Exoneração).
Como é o procedimento e quais os documentos necessários?
Para garantir esse direito, é necessário ingressar com uma ação judicial. O processo segue, em regra, as seguintes etapas:
Pedido de Liminar (Alimentos Provisórios): Logo no início do processo, o juiz já define um valor provisório para ser pago imediatamente, antes mesmo de ouvir a outra parte. Isso garante que a criança não fique desamparada enquanto o processo corre.
Citação e Audiência: O outro genitor é comunicado oficial e uma audiência é marcada para tentar um acordo.
Sentença: Se não houver acordo, o juiz analisa as provas e define o valor definitivo.
Documentos básicos para iniciar:
Certidão de nascimento do filho (ou exames que comprovem a gravidez).
Comprovante de residência.
Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).
Lista de despesas da criança (escola, plano de saúde, atividades extras).
Provas da capacidade financeira de quem vai pagar (fotos de redes sociais, contracheques, informações sobre bens e veículos ajudam muito).
E se o pagamento atrasar?
Negativação do nome (SPC/Serasa).
Bloqueio de contas bancárias e bens.
Prisão civil (em regime fechado) pelo atraso das três últimas parcelas.
O processo de alimentos serve para trazer segurança e previsibilidade para a família. Não se trata apenas de dinheiro, mas de garantir dignidade e futuro. Buscar orientação jurídica especializada desde o início é fundamental para reunir as provas corretas e garantir que o valor estipulado seja justo e condizente com a realidade da sua família.
Contato
Site e Redes Sociais:
© 2025. All rights reserved.
+55 (18) 99706-1990 (Ligação)
+55 (18) 99153-6464 (WhatsApp)
Telefones:
andreiarmiranda@adv.oabsp.org.br
Rua Padre Geraldo Goseling, n. 881, Sala 104, Jd. Morumbi, Birigui-SP, CEP 16200-726.
Endereço:
www.mirandadvocacia.net
@andreiamiranda.adv
