Pensão Alimentícia

Para filhos e para gestantes. Entenda!

a woman holding a baby in her arms
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Pensão Alimentícia e Apoio na Gravidez: Entenda seus direitos e como funciona o processo

Garantir o sustento e o padrão de vida dos filhos é uma das obrigações mais importantes prevista em nossa legislação. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre quando pedir, como é calculado o valor e até quando esse direito existe.

Este guia foi elaborado para esclarecer, de forma direta e prática, como funcionam os Alimentos Gravídicos (durante a gestação) e a Pensão Alimentícia.

O que são Alimentos Gravídicos?

O cuidado com o filho começa antes mesmo do nascimento. A Lei 11.804/2008 garante à gestante o direito de receber ajuda financeira do futuro pai para cobrir as despesas da gravidez.

  • O que cobre: Consultas médicas, exames, internações, medicamentos, alimentação especial, enxoval, e todas as despesas relacionadas à gestação até o parto.

  • Como funciona: Ainda gestante, ingressamos com a ação judicial para obrigar o genitor a contribuir com um valor mensal. É um processo rápido e muito eficiente. Após o nascimento do bebê, esse valor se converte automaticamente em pensão alimentícia, sem que a mãe precise abrir um novo processo imediatamente.

Pensão Alimentícia: Para quem é e como é calculado o valor?

A pensão é um valor mensal pago para custear não apenas a comida, mas tudo o que é necessário para a vida da criança ou adolescente: moradia, escola, saúde, lazer, vestuário e transporte.

Existe um valor fixo na lei? Não.

A ideia de que a pensão é sempre "30% do salário" é um mito. O juiz define o valor baseando-se em dois pilares principais:

  1. A necessidade de quem recebe: Quanto custa manter o padrão de vida da criança?

  2. A possibilidade de quem paga: Quanto o pai (ou a mãe) pode pagar sem comprometer a própria subsistência?

O objetivo é o equilíbrio. Se o pai tem um alto padrão de vida, o filho tem o direito de usufruir desse mesmo padrão.

Até quando a pensão deve ser paga?

Muitos acreditam que o pagamento para automaticamente quando o filho completa 18 anos. Isso não é verdade.

  • Até os 18 anos: O pagamento é obrigatório.

  • Após os 18 anos: Se o filho estiver estudando (faculdade, curso técnico ou pré-vestibular) e não tiver condições de se sustentar, a pensão costuma ser mantida pelos tribunais até a conclusão dos estudos (geralmente até os 24 anos).

Atenção: O pai não pode simplesmente parar de depositar o dinheiro. Para encerrar a obrigação, é necessário uma decisão judicial (Ação de Exoneração).

Como é o procedimento e quais os documentos necessários?

Para garantir esse direito, é necessário ingressar com uma ação judicial. O processo segue, em regra, as seguintes etapas:

  1. Pedido de Liminar (Alimentos Provisórios): Logo no início do processo, o juiz já define um valor provisório para ser pago imediatamente, antes mesmo de ouvir a outra parte. Isso garante que a criança não fique desamparada enquanto o processo corre.

  2. Citação e Audiência: O outro genitor é comunicado oficial e uma audiência é marcada para tentar um acordo.

  3. Sentença: Se não houver acordo, o juiz analisa as provas e define o valor definitivo.

Documentos básicos para iniciar:

  • Certidão de nascimento do filho (ou exames que comprovem a gravidez).

  • Comprovante de residência.

  • Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).

  • Lista de despesas da criança (escola, plano de saúde, atividades extras).

  • Provas da capacidade financeira de quem vai pagar (fotos de redes sociais, contracheques, informações sobre bens e veículos ajudam muito).

E se o pagamento atrasar?

  • Negativação do nome (SPC/Serasa).

  • Bloqueio de contas bancárias e bens.

  • Prisão civil (em regime fechado) pelo atraso das três últimas parcelas.

O processo de alimentos serve para trazer segurança e previsibilidade para a família. Não se trata apenas de dinheiro, mas de garantir dignidade e futuro. Buscar orientação jurídica especializada desde o início é fundamental para reunir as provas corretas e garantir que o valor estipulado seja justo e condizente com a realidade da sua família.